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Vigilância Sanitária

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:

LEI 782 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 

Art. 24 – A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão competente para executar as ações e serviços públicos de saúde do Município, integrando o plano regionalizado e hierarquizado, estabelecido segundo as diretrizes da Constituição da República. São suas atribuições as definidas na Constituição Estadual e na lei Orgânica do Município, bem como as seguintes atividades básicas:

a) Exercer, no Município, o Poder de decisão e execução atribuído pelo Sistema Único e Descentralizado de Saúde;

b) Manter intercâmbio contínuo e eficaz com órgãos governamentais e entidades privadas comprometidas com a saúde, visando à realização plena de suas funções;

c) Detectar as necessidades do atendimento eficaz e suficiente, apresentando ao Prefeito sugestões para realizá-las;

d) Exercer ações de fiscalização e profilaxia, visando à higiene e prevenção de moléstias infectocontagiosas;

e) Manter controles, pesquisas e banco de dados do atendimento a carentes, visando planejamento e execução de projetos pelo governo Municipal na área de Saúde e Saneamento Básico;

f) Construção e manutenção de Sistema de Saneamento Básico;

g) Executar ações de treinamento e orientação dos recursos humanos atuantes na área de saúde;