LEI 782 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
Art. 20 – A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado pela execução da política financeira, competindo-lhe as atividades reservadas ao Município nesta área, por força constitucional e das Leis pertinentes, e, especialmente as seguintes:
a) Cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos, rendas e contribuições;
b) Identificação, individualização e localização dos responsáveis por débitos tributários;
c) Recebimento guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;
d) Guarda de títulos e outros valores representativos de numerários pertencentes ao Município;
e) Planejamento e elaboração de planos de desenvolvimento do Município;
f) Controle central da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
g) Distribuição, registro e controle sistemático dos bens patrimoniais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município;
h) Programação e administração financeira;
i) Administração dos serviços de contabilidade e de auditoria;
j) Julgamento de processos fiscais e financeiros;
k) Elaboração das diretrizes orçamentárias e da proposta geral do orçamento anual e plurianual, com base nos planos e metas governamentais, bem como acompanhamento e controle da execução orçamentária;
l) Captação de recursos;
Outras atividades atribuídas em Lei ou regulamento.
