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Secretaria de Finanças

Competências

LEI 782 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 

Art. 20 – A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado pela execução da política financeira, competindo-lhe as atividades reservadas ao Município nesta área, por força constitucional e das Leis pertinentes, e, especialmente as seguintes:

a) Cumprimento da legislação tributária municipal, especialmente o lançamento, a fiscalização e a arrecadação de tributos, rendas e contribuições;

b) Identificação, individualização e localização dos responsáveis por débitos tributários;

c) Recebimento guarda e movimentação dos recursos públicos, com observância das normas legais pertinentes;

d) Guarda de títulos e outros valores representativos de numerários pertencentes ao Município;

e) Planejamento e elaboração de planos de desenvolvimento do Município;

f) Controle central da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

g) Distribuição, registro e controle sistemático dos bens patrimoniais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município;

h) Programação e administração financeira;

i) Administração dos serviços de contabilidade e de auditoria;

j) Julgamento de processos fiscais e financeiros;

k) Elaboração das diretrizes orçamentárias e da proposta geral do orçamento anual e plurianual, com base nos planos e metas governamentais, bem como acompanhamento e controle da execução orçamentária;

l) Captação de recursos;

Outras atividades atribuídas em Lei ou regulamento.

Departamentos

Departamento de Contabilidade

Responsável: Milton Santana da Silva

Telefone: 62 3683-1156

E-mail: financas@santabarbara.go.gov.br

Endereço: Praça Geronimo bento, 64 – Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Receita Tributária

Responsável: Fernando Dy Carlos Souza

Telefone: 62 3683-1156

E-mail: financas@santabarbara.go.gov.br

Endereço: Praça Geronimo bento, 64 – Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h